Notícias
Última Atualização: 19/Abril/2012 - 17:35 |
Wagner Balieiro propõe "Auxílio-Creche" em São José
Autor: Assessoria de Imprensa | 03/Outubro/2011 - 11:11 |
|
  |
O vereador Wagner Balieiro (PT) encaminhou à Câmara um projeto de Lei para diminuir a falta de vagas nas creches de São José.
A proposta institui o programa “Auxílio-Creche” às mães que vivem no município e que aguardam na fila por vagas nas unidades da cidade.
De acordo com o projeto, essas mães receberiam um valor estipulado por criança durante o período em que não forem atendidas pela rede de creche pública de São José.
"São José é uma cidade rica e tem condições de oferecer vagas de creche para atender toda a demanda. Infelizmente a prefeitura não quer acabar com o problema e há até casos em que foi preciso o Ministério Público intervir. Minha proposta é uma forma de ajudar as mães que precisam de um lugar para deixar seus filhos mas que não conseguem vaga", afirma o vereador.
Atualmente, segundo dados do MEC, para acabar com o problema da falta de vagas seria necessário construir mais 31 creches.
Processo nº 16607/2011
PL nº 522/2011
Wagner Balieiro
PROJETO DE LEI
Institui o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública municipal de creches do município de São José dos Campos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do município de São José dos Campos o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de São José dos Campos.
Parágrafo único. Terão direito de acesso ao programa as mães com crianças em idade de atendimento nas creches e que aguardam atendimento na fila de demanda por mais de três meses.
Art. 2° - As mães que atendam ao disposto no artigo 1º receberão auxílio de meio salário mínimo vigente por criança durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal direta ou indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Mário Scholz”,
JUSTIFICATIVA
É dever do Estado garantir à criança de até seis anos de idade o acesso à creche e ao ensino fundamental, independentemente da oportunidade e conveniência do Poder Público.
Não obstante a nossa Carta Magna trate do ensino infantil (creche e pré-escola) como direito social dos trabalhadores urbanos, em verdade, o titular deste direito fundamental são as crianças de zero a cinco anos de idade. O ensino infantil está inserido no conjunto dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de tal sorte que não se pode concebê-lo como uma simples garantia de gratuidade em favor dos trabalhadores urbanos e rurais.
É bem verdade que, ideológica ou politicamente, não raro, se imagina que esse direito devesse ser assegurado apenas às famílias carentes ou às pessoas que estivessem efetivamente trabalhando, portanto, sem condições de cuidar diretamente dos filhos. Quer dizer, em lugar de um direito educacional, ter-se-ia o chamado direito assistencial. E em nossa cidade, infelizmente, é comum que os atuais administradores defendam essa tese assistencialista.
Segundo dados do divulgados pelo Ministério da Educação – MEC no último trimestre, para acabar com o problema da falta de vagas seria necessário construir mais 31 creches.
E essa necessidade é sentida no cotidiano da atividade parlamentar ante a grande procura dos munícipes por vagas para seus filhos.
Nesse contexto, julgo ser indispensável estabelecer instrumentos capazes de garantir o direito das crianças, bem como combater a inércia da administração.
É isso que se busca e foram esses os motivos que justificaram a presente proposta.
Por isso espero contar com o apoio de todos para a rápida transformação em lei da presente proposição.
Subir
|
|
 |
|