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Última Atualização: 22/Novembro/2011 - 12:36 |
Wagner Balieiro quer Portal da Transparência para a URBAM
Autor: Assessoria de Imprensa | 22/Setembro/2011 - 17:50 |
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O atual site da URBAM não traz informações sobre as contas da empresa |
O vereador Wagner Balieiro (PT) encaminhou à Câmara Municipal de São José um Projeto de Lei que visa exigir a prestação de contas de empresas controladas pelo Município, como é o caso da URBAM, por meio da internet.
A administração pública deve ter como princípio a transparência nas contas públicas. A sociedade deve ser informada onde são aplicados os recursos públicos.
Tendo como base a iniciativa do Governo Federal, que disciplinou a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, este projeto visa ampliar a transparência e dar perenidade às estratégias e ações de controle da administração municipal, garantindo a divulgação de dados e informações por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet também pelas empresas controladas pelo Município.
A Petrobras é um exemplo de empresa de economia mista, que tem como principal acionista o Governo Federal, que mantém um canal de divulgação de suas contas pela internet.

A Petrobras é um exemplo de empresa de economia mista que mantém um portal da transparência em seu site |
Clique aqui para acessar o Portal da Transparência da Petrobras
Atualmente a Prefeitura Municipal é a acionista majoritária da Urbanizadora Municipal S. A. - URBAM, sociedade de economia mista com personalidade de direito privado, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal número 1.682 de 10 de outubro de 1973, com 99,99% das ações preferenciais, de acordo com o balanço patrimonial em 31/12/2009, e que não mantém em seu site nenhum canal de transparência pública.
"Este projeto é para permitir que a população, através de suas organizações, possa acompanhar ações municipais, conscientizar os gestores públicos sobre a necessidade da transparência na administração, envidar esforços para que o povo exerça as atividades de controle externo da administração pública municipal, de acordo com a legislação vigente, e dar transparência às contas públicas, informando a sociedade onde o dinheiro público é gasto", afirma o vereador.
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelas empresas controladas pelo Município, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas controladas pelo Município obrigadas a manter em seus respectivos sítios eletrônicos, na Rede Mundial de Computadores - Internet, página denominada Transparência Pública, para divulgação de dados e informações relativas à sua execução orçamentária e financeira, compreendendo, entre outras, matérias relativas a licitações, contratos, convênios e patrocínios.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, ao Município;
Art. 2º O acesso à pagina Transparência Pública prevista no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio de atalho inserido na página inicial do sítio eletrônico respectivo.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Mário Scholz”, 20 de setembro de 2011.
VEREADOR WAGNER BALIEIRO – PT
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