Projetos de Lei
Última Atualização: 18/Junho/2010 - 19:12

Regulamenta a Optometria em São José
Autor: Assessoria de Imprensa | 28/Setembro/2009 - 16:10

A proposta, de autoria do vereador Wagner Balieiro, foi aprovada no último dia 24 de setembro na sessão legislativa da Câmara Municipal de São José dos Campos.

A medida contribui para a regulamentação da atividade na cidade para a democratização do acesso ao atendimento na saúde, a fim de resguardar e assegurar o exercício da optometria, que é uma ciência especializada no estudo da visão.

O Optometrista (Optômetra) é o profissional graduado, da área da saúde, autônomo e independente, que atua na atenção primária da saúde visual.


Confira na íntegra o projeto e a justificativa do vereador:


PROJETO DE LEI NÚMERO

Altera a lei complementar nº 272,
 de 18 de dezembro de 2.003, que
“dispõe sobre Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”.
    
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1°. O Anexo I da lei complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2.003, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:

ITEM    DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS    ALÍQUOTA
4.24    Optometria Básica e Plena    2,0

Art. 2°. O Anexo II da lei complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2.003, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:

SUBITENS DA LISTA DE SERVIÇOS – ANEXO I     VALORES EM R$
4.24    105,00

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário "Mário Scholz", 15 de junho de 2009.

WAGNER BALIEIRO - PT
VEREADOR

Justificativa

A Optometria é uma ciência especializada no estudo da visão e o Optometrista (Optômetra) é o profissional graduado, da área da saúde, autônomo e independente, que atua na atenção primária da saúde visual. Em suas prerrogativas se encontram o cuidado detalhado do olho e da visão, que inclui a avaliação do estado refrativo e motor (funcional), correção e a reabilitação das condições do sistema visual, assim como o reconhecimento e encaminhamento de patologias identificadas ao profissional competente.

A optometria como profissão livre e independente já existe no mundo há mais de 100 anos, tendo surgido como atividade reconhecida pela primeira vez nos Estados Unidos da América entre os anos de 1860-1870. É uma profissão bastante difundida e respeitada no mundo inteiro, sendo que está presente e ativa em mais de 100 países espalhados pelos cinco continentes.

No Brasil, a Optometria, como curso superior, foi implantada no ano de 1997 com a missão de formar profissionais aptos a atuarem na prevenção dos transtornos visuais e oculares com o compromisso social de priorizar a prestação de serviços de atenção visual primária às comunidades mais desassistidas. Se identifica pela busca do fornecimento de um atendimento qualificado interdisciplinar e multiprofissional, facilitando a execução de programas de promoção e prevenção da saúde pública, com seu foco voltado para o aspecto da visão, em benefício da população.

A Optometria é vista como necessidade na área da saúde, sendo reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas), OMS (Organização Mundial da Saúde) e OPAS (Organização Panamericana de Saúde). A OMS adota oficialmente a Optometria como parte essencial na prevenção da cegueira evitável e promoção da saúde da população.

Segundo dados da OMS, 80% das cegueiras são evitáveis e 90% dos casos ocorrem em países em desenvolvimento e subdesenvolvidos, sendo que o Brasil possui um dos piores índices de prevenção para acuidades visuais no mundo.

Estudos epidemiológicos apontam que nos próximos 20 anos, duplicará o número de pessoas cegas no mundo. A partir desta constatação, a OMS e a IAPB (Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira), lançaram uma iniciativa conjunta denominada Visão 20/20: O Direito à Visão.

Os erros refracionais apresentam-se como causa importante de limitação nas idades pré-escolar e escolar, tendo em vista o processo ensinoaprendizagem. É de reconhecida importância a necessidade de detecção precoce desses problemas visuais, o que possibilita sua correção ou minimização visando o melhor rendimento da criança.

Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), 81% das crianças repetentes no país não apresentam perfeita acuidade visual. A quase totalidade das crianças em idade escolar nunca passou por exame visual. Estima-se que grande parte dessas crianças necessitem de óculos e as demais apresentem outro problema ocular não detectado, podendo gerar problemas mais sérios. Por isso, é recomendável ações preventivas para se levantar possíveis problemas oculares e, desta maneira, reduzir os números da cegueira e disfunções visuais.

No mundo inteiro o trabalho de prevenção na área da visão é função principal do Optometrista, pois é qualificado e especializado nesta tarefa. Segundo dados do IBGE, existem no Brasil cerca de 16.664.842 (dezesseis milhões, seiscentas e sessenta e quatro mil e oitocentas e quarenta e duas) pessoas com algum tipo de incapacidade ou deficiência visual, o que representa cerca de 9,8% do total da população.

Entendem-se por deficiência visual, as alterações funcionais que incluem limitações de acuidade visual (a capacidade de ver um objeto e seus detalhes a determinada distância) e campo visual (a extensão do espaço em que os objetos são visíveis estando os olhos e a cabeça imóveis). Tal deficiência compreende uma situação de diminuição da visão mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de lentes corretoras.

Os dados epidemiológicos disponíveis para o Brasil mostram que 30% das crianças em idade escolar e 100% dos adultos com mais de 40 anos apresentam problemas de refração que interferem em seu desempenho diário e, conseqüentemente na auto-estima, na limitação à inserção social e qualidade de vida.

Uma situação agravante na questão da saúde visual do país é o longo tempo para conseguir uma consulta na rede pública.

Neste sentido, vemos que a inserção da Optometria no modelo de saúde pública brasileira tem trazido grandes avanços e modificações positivas nestes números ao mudar o atual quadro e resgatando a qualidade visual do povo brasileiro, dando condições para que a população tenha mais acesso aos profissionais da visão.

Segundo a Constituição Brasileira de 1988:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assim, devemos preconizar o serviço de saúde visual/ocular como permanente e igualitário.

Atualmente existem no Brasil, a exemplo de outros países, Cursos Superiores de Optometria, plenamente reconhecidos pelo MEC, que graduam profissionais em nível universitário, com formação mínima de 4 anos, tendo qualificado um significativo número de Optometristas capacitados a colaborar na redução do notório déficit na prestação destes serviços à população.

A partir desta justificativa deve esta casa estar comprometida com a luta pela democratização do acesso a meios de atendimento à saúde em seus mais diversos níveis, a fim de resguardar e assegurar o exercício da atividade proposta.

Pelas razões acima citadas apresentamos o presente Projeto de Lei, com a certeza de que sua aprovação será fator fundamental na melhoria significativa da saúde visual e conseqüentemente na qualidade de vida da população de nossa cidade. Estes os motivos para pedir o apoio dos nobres pares.


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