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Projetos de Lei

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Projeto institui Tribuna Popular na Câmara
Por Assessoria de Imprensa
19/Agosto/2009 - 11:06

O projeto de lei de Wagner Balieiro institui a Tribuna Popular na Câmara Municipal de São José dos Campos.

A medida prevê a participação de cidadãos joseenses que tenham título de eleitor, representantes de movimentos sociais não governamenais e entidades sociais e políticas.


Confira o projeto de lei e a justificativa:

Processo nº
Projeto Lei nº
Ver. Wagner Balieiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO

Institui a Tribuna Popular
na Câmara Municipal
de São José dos Campos
e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de São José dos Campos, nas sessões ordinárias destinadas à Ordem do Dia, em período a ocorrer logo após a leitura das proposições apresentadas à Mesa.

§ 1º. A Tribuna Popular terá a duração de dez minutos, sem direito a apartes.

§ 2º. Poderão fazer uso da Tribuna Popular todo e qualquer cidadão, que comprove ser eleitor em São José dos Campos, representantes de organizações não governamentais, entidades sociais e sindicais, conselhos populares e partidos políticos.

Art. 4º. Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando:

I – sua qualificação pessoal;

II – o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa;

III - assunto a ser tratado.

Parágrafo Único. O requerimento deverá ainda ser subscrito por, no mínimo, dez outros cidadãos, eleitores em São José dos Campos, devidamente qualificados.

Art. 5º. O cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a seguinte prioridade:

I - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;

II - aquele que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;

III - o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara.

Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquele cidadão que deverá ocupar a Tribuna Popular.

Art. 6º. Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre os interessados.

Parágrafo único. Havendo entendimentos, o cidadão que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na sessão seguinte.

Art. 7º. A Mesa deverá informar os interessados que não farão uso da Tribuna Popular na sessão solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas.

Parágrafo único. Àquele que, por qualquer hipótese, não veja atendida sua pretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra data.

Art. 8º. Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de dois minutos para manifestação de cada Bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular.

Art. 9º. O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.

Art. 10. A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 11. A cada Sessão Ordinária, até 03 (três) oradores inscritos poderão fazer uso da palavra, por no máximo 10 (dez) minutos cada.

Art. 12. Fica o artigo 94 da resolução número 005, de 01 de dezembro de 1983, Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, acrescido de um inciso III com a seguinte redação:

“III – discurso dos inscritos para a Tribuna Popular.”

Art. 13. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos expedirá os atos necessários à execução desta Resolução.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wagner Balieiro - PT
Vereador


Justificativa

A experiência dos movimentos sociais, da sociedade civil organizada, vem demonstrando que é fundamental, para a construção da justiça social e da democracia, a ampliação da participação dos cidadãos nas decisões do Estado.

A democracia direta é a forma principal da sociedade fazer valer a cidadania. Porém a participação popular tem sido um desafio para a sociedade moderna, principalmente em se garantir meios e formas para o povo exercitar o poder.

Neste sentido, esta Casa de Lei pode estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa. Pode abrir espaços para a população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nossa cidade.

Uma Câmara Municipal, além de estar em sintonia com a sociedade, deve ser espaço de participação do cidadão no controle, fiscalização e definição das prioridades públicas. A democracia direta, sem sombra de dúvida, é a maneira moderna de o povo poder participar da política.

Desta maneira este projeto de resolução visa colocar a Câmara de São José dos Campos na vanguarda da democracia participativa, razão pela qual gostaria de contar com o apoio dos nobres vereadores desta Casa de Leis de forma a garantir sua aprovação.