Vereador Wagner Balieiro - PT
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Projetos de Lei
Projeto de Wagner reconhece o grafite como arte urbana
Por Assessoria de Imprensa
13/Julho/2009 - 15:09

Humor e Arte: Grafite ilustra repressão da guarda municipal em São José, onde a arte é confundida com vandalismo. |
São José dos Campos tem um novo projeto de lei que pretende autorizar a pintura de grafite, em forma de arte, em pontes de passarelas pilares de viadutos, pistas de skate e muros públicos da cidade.
Segundo o vereador Wagner Balieiro(PT) incentivar e reconhecer o grafite como arte e permitir que seja empregado em lugares públicos contribui para a redução das pichações e vandalismo, trabalhando positivamente contra a depredação urbana.
“Os grupos de grafiteiros e artistas de rua têm reivindicado seu espaço próprio. É legítimo que eles possam ter participação na construção da identidade visual da cidade”, explicou o vereador.
“O principal objetivo do projeto é garantir espaço para essa arte e para os artistas da cidade”, acrescentou.
O projeto prevê ainda que a arte do grafite possa ser feita em muros particulares, caso em que seria necessária apenas uma simples autorização por escrito do proprietário.
Atualmente a prefeitura não permite o grafite, sequer em muros particulares, tratando a arte como mais uma forma de pichação.
Confira o projeto na íntegra
Processo nº 12519/2009
Projeto Lei nº 341/2009
Ver. Wagner Balieiro
PROJETO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a pintura de grafite como forma de expressão e de arte e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a pintura de grafite, como forma de expressão e de arte, nos pilares dos viadutos, pontes passarelas, pistas de skate e muros públicos, situados no Município.
Parágrafo Único. Os locais públicos de que trata o caput deste artigo serão definidos pela administração pública que os identificará e os discriminará por região administrativa.
Art. 2º A pintura de grafite em muros particulares far-se-á independentemente de autorização da municipalidade, bastando anuência escrita do proprietário.
Art. 3º A administração pública determinará a retirada do grafite que propagandeie a intolerância e o preconceito de qualquer natureza, a apologia e a incitação ao crime ou às práticas ilícitas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 06 de julho de 2009.
WAGNER BALIEIRO - PT
VEREADOR
Justificativa
Grafite ou grafito (do italiano graffiti, plural de graffito) é o nome dado às inscrições feitas em paredes, desde o Império Romano. Considera-se grafite uma inscrição caligrafada ou um desenho pintado ou gravado sobre um suporte que não é normalmente previsto para esta finalidade, porém com autorização do proprietário.
A arte do grafite é uma forma de manifestação artística em espaços públicos. A definição mais popular diz que o grafite é um tipo de inscrição feita em paredes, dessa maneira temos relatos e vestígios do mesmo desde o Império Romano.
Seu aparecimento na idade contemporânea se deu na década de 1970, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Alguns jovens começaram a deixar suas marcas nas paredes da cidade, algum tempo depois essas marcas evoluíram com técnicas e desenhos.
O grafite está ligado diretamente a vários movimentos, em especial ao Hip Hop. Para esse movimento, o grafite é a forma de expressar toda a opressão que a humanidade vive, principalmente os menos favorecidos, ou seja, o grafite reflete a realidade das ruas.
A arte foi introduzida no Brasil no final da década de 1970, em São Paulo. Os brasileiros por sua vez não se contentaram com o grafite norte-americano, então começaram a incrementar a arte com um toque brasileiro, o estilo do grafite brasileiro é reconhecido entre os melhores de todo o mundo.
Em São José, os bairros das região sul e leste são os preferidos pelos grafiteiros que, na clandestinidade, fazem dos muros verdadeiras telas ao ar livre para desenhar animais, personagens e figuras geométricas, tudo muito colorido.
Por muito tempo visto como um assunto irrelevante ou mera contravenção, atualmente o grafite já é considerado como forma de expressão incluída no âmbito das artes visuais, mais especificamente, da street art ou arte urbana - em que o artista aproveita os espaços públicos, criando uma linguagem intencional para interferir na cidade. Entretanto ainda há quem não concorde, equiparando o valor artístico do grafite ao da pichação, que é bem mais controverso.
A degradação ambiental urbana incomoda e é visível a todos. Mas, na prática, mesmo quem não conhece muito bem sabe a diferença de pichação com grafite.
Nesse sentido, as diversas experiências hoje existentes têm concluído que reconhecer e incentivar o grafite como arte e permitir que seja empregado em locais públicos contribui para reduzir as pichações, trabalhando numa perspectiva positiva o enfrentamento da questão da depredação dos espaços urbanos.
Assim, o grafite se apresenta como uma ferramenta para sensibilizar sobre a importância da preservação ambiental nas cidades, sendo que o registro destas ações possibilita a reflexão sobre a estética urbana, com o objetivo de valorização da arte no espaço público e privado.
É nesse contexto que se enquadra a presente propositura.
Com o objetivo de coibir a pichação no município, diminuindo desta forma os efeitos da poluição visual, a prefeitura criou em 2004 um Programa Anti-Pichação. Desde então, a paisagem urbana sofreu mudanças que, no entendimento da maioria dos munícipes, foram para melhor.
Dentro desse contexto temos o grafite, uma forma de expressão artística intrínseca no contexto urbano, que acaba batendo de frente com o conceito do que se entendeu ser uma “cidade limpa”.
Se por um lado, o programa da prefeitura “limpa a cidade”, por outro estraga os trabalhos e discrimina a arte, incentivando o vandalismo. Isso porque muitos lugares que poderiam estar grafitados, hoje estão pichados.
Além disso, a postura do Executivo Municipal não é clara.
De acordo com a recém criada Secretaria de Juventude, o município apóia o grafite, tendo sido inclusive criado um programa para incentivo e difusão.
Só que, ao invés de decorar muros, fachadas de prédios e estruturas públicas, como pontes e viadutos, a proposta da prefeitura é limitar o grafite à pintura de painéis sem qualquer aplicação prática, restringindo e desvirtuando a arte.
Ora, promover o grafite em ambientes fechados, usando telas e painéis contraria a lógica da cultura de rua. O grafite só funciona se for na rua. Levá-lo para ambientes fechados não entusiasma.
Por outro lado, a Secretaria Especial de Defesa do Cidadão insiste na repressão à prática do grafite, ainda que em muros e fachadas particulares e com a devida autorização do proprietário. Para tanto, utilizam-se de uma lei federal equivocada e ultrapassada.
A presente proposta busca uma regulamentação clara, que permitirá inclusive o cadastramento de artistas e ordenação do espaço público, estabelecendo onde pode e onde não pode ter grafite.
É necessário estabelecer conceitos, consultar urbanistas, artistas gráficos e os próprios grafiteiros. Tem que haver espaço para manifestações espontâneas. O vandalismo tem que ser reprimido, pois faz mal à cidade. Já a manifestação cultural em lugar aberto, em muro sem utilidade, contribui e faz parte da cultura urbana.
Os grupos de grafiteiros e artistas de rua têm reivindicado seu espaço próprio. Se a prefeitura tem essa visão de “limpar a cidade”, ela também deve estar atenta aos representantes de vários extratos sociais para que eles possam ter direito a participação na identidade visual da própria cidade.
São essas as razões me levaram a propor este projeto, para o qual espero poder contar com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.