Diminuir despesas dos pequenos comerciantes é o objetivo do vereador Wagner Baleirio (PT), com projeto que reduz tarifa do consumo de água das microempresas, tornando a leitura equivalente a de residência familiar. Dessa maneira, as empresas de pequeno porte que utilizem menos de 30 metros cúbicos de água ao mês serão incluídas na faixa residencial, o que reduziria o valor da cobrança praticamente à metade. “A faixa comercial tem índices elevados, semelhantes à industrial, o que onera e muitas vezes inviabiliza as empresas familiares”. Balieiro salienta que diversos empreendimentos funcionam na própria residência famíliar. “Assim, todo o consumo mensal é computado como comercial, ampliando ainda mais o problema e os custos”, explica.
Padronizando a cobrança pela faixa de consumo até 30 metros cúbicos ao mês, eliminando as diferenças de valor entre a água comercial e residencial, o petista espera impulsionar as atividades de pequenos empreendedores estabelecidos em suas próprias residências. “Também vamos facilitar a vida, premiar aqueles que têm um consumo baixo, semelhante a imóveis familiares”, explica o vereador, que exerce seu segundo mandato na Câmara de São José dos Campos. Baileiro espera a aprovação unânime de seu projeto que deve ser votado pelos vereadores no próximo mês. Ele acredita que ao desonerar o microempresário possa tornar a opção “mais atraente e lucrativa para muitos que procuram recolocação ou o desenvolvimento de uma atividade própria para o sustento”.
Conheça o projeto na íntegra:
Processo nº 5658/2009
Projeto Lei nº 144/2009
Ver. Wagner Balieiro
PROJETO
Dispõe sobre a cobrança da tarifa de água para os estabelecimentos comerciais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais que consumirem até trinta metros cúbicos de água por mês serão cobrados pela tarifa aplicável aos estabelecimentos residenciais.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais, que consumirem um volume de água superior ao estabelecido neste artigo, serão tarifados pela tarifa comercial normal desde o primeiro metro cúbico de água.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Plenário “Mario Scholz”,
Justificativa
Intenta este projeto equiparar a tarifa de água das microempresas e empresas de pequeno porte à das residências. O atual sistema prevê tarifas diferenciadas para o uso comercial e residencial. Tal princípio justifica-se, principalmente quando aplicado a empresas que apresentam grande consumo de água. No entanto, ele não tem sentido quando se trata de pequenas empresas, cuja utilização da água pouco difere de uma residência.
Para que se tenha uma idéia dessa disparidade, basta verificar que um pequeno comércio, que consuma 30 metros cúbicos de água paga à SABESP quase o dobro do valor pago por uma residência que utilize o mesmo volume.
Muito se tem falado do papel social das pequenas empresas. Há dados que demonstram que elas garantem grande número de empregos em todo o País. Portanto, é preciso corrigir a injusta cobrança da tarifa de água que hoje é feita aos pequenos empreendedores paulistas, que recebem o mesmo tratamento dado às grandes empresas.
Ao mesmo tempo, o projeto também pretende estimular a parcimônia no consumo desse bem tão importante que é a água, pois, caso o limite de 30 m³ seja ultrapassado, não haverá qualquer benefício tarifário e o estabelecimento comercial será cobrado pela tarifa normal.
A medida reduzirá os custos que hoje são suportados pelos pequenos empreendedores, muitas vezes estabelecidos em suas próprias residências, em empresas familiares.
Por fim, também é importante garantir a defesa do consumidor nos casos de alteração de categoria de uso de residencial para comercial. O que hoje ocorre é que, notando o técnico de medição do consumo de água a alteração do uso do imóvel, já providencia a alteração do cadastro do consumidor, sem notificação prévia, que passa a ser tarifado pela tarifa comercial, que equivale à industrial e, conforme se expôs acima, é muito elevada, comparando-se com a tarifa residencial. E isto é feito sem considerar casos excepcionais em que pequenos empreendimentos familiares funcionam no mesmo imóvel de moradia dos comerciantes.
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