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Taxa de Limpeza

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MAIS UMA VITÓRIA! Wagner cobra e prefeitura esclarece pontos obscuros do decreto
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21/Fevereiro/2006 - 17:05

Depois que o vereador Wagner Balieiro protocolou, na Câmara Municipal, a indicação nº 705 pedindo urgência na definição dos critérios a serem adotados para os casos omissos no decreto que estabelece regras para a devolução dos valores pagos indevidamente pela Taxa de Limpeza, a prefeitura esclareceu alguns pontos, porém muitas outras questões continuam confusas.

Os casos tratados pelo vereador Wagner e que ficaram sem definição por parte da prefeitura são os:
1. Aposentados e desempregados isentos de IPTU;
2. Inquilinos;
3. Ocupantes de imóvel em nome de pessoa falecida;
4. Casos onde houve venda/compra de imóvel sem transferência de titularidade (gaveteiros).

Confira os esclarecimentos dado pela prefeitura e veja também a íntegra da indicação protocolada pelo Wagner.

Resposta da Prefeitura

Como será feita a devolução das taxas de limpeza pública?
1. Para quem não tem débitos com a Prefeitura: o valor a ser restituído será deduzido do IPTU e TAXAS a serem cobradas de 2.007 a 2.010, sendo o valor a restituir dividido igualmente nestes anos.
2. Para quem tem débitos com a Prefeitura, parcelados ou não: a restituição da taxa de limpeza será abatida do valor da dívida e restando crédito para o contribuinte este será restituído conforme o item 1.

Quem tem direito a devolução das taxas de limpeza pública?
Terão direito a devolução das taxas de limpeza pública os munícipes que protocolarem pedido de restituição da taxa, anexando os carnês originais que comprovem o pagamento do tributo, bem como comprovando ser proprietário do imóvel na época em que a taxa de limpeza foi paga.

O inquilino tem direito a receber a devolução das taxa de limpeza pública?
O inquilino terá direito a receber a devolução da taxa de limpeza pública se anexar os carnês originais que comprovem o pagamento do tributo e apresentar procuração do proprietário, com firma reconhecida.

O compromissário comprador e o cessionário de direitos sobre o imóvel têm direito a receber a devolução?
O compromissário comprador e o cessionário têm direito a receber a devolução da taxa de limpeza pública se além de apresentarem o carnê de pagamento, anexarem o cópia autenticada do contrato com o reconhecimento de firma dos assinantes.

Quem pode pedir a devolução da taxa de limpeza se o proprietário for falecido?
Nestes casos o pedido deve ser feito pelo inventariante, anexando o termo de compromisso de inventário.

Para quem é isento do IPTU como será feita a devolução?
A restituição dos valores das taxas de limpeza pública para quem é isento do IPTU se dará nos valores da taxa de coleta de lixo (carnê de IPTU E TAXAS) dos anos de 2.007 a 2.010.

Haverá atualização monetária dos valores pagos da taxa de limpeza pública?
Os valores a serem restituídos serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/ IBGE.

Onde pedir a devolução da taxa de limpeza pública?
O pedido de devolução da taxa de limpeza pública pode ser feito em qualquer Posto de Atendimento da Prefeitura, são eles:

Regional Centro
Rua Euclides Miragaia, 528, Centro – Tel: 3945-9533

Regional Sul
Avenida Salinas, 170, Jardim Satélite – Tel: 3931-2164

Regional Leste
Rua Felício Savastano, 120, Vila Industrial – Tel: 3929-1095

Regional Norte
Rua Schaia Feigenson, 130, Jardim Telespark – Tel: 3921-7558

Eugênio de Melo
Rua Quinze de Novembro, 259 – Tel: 3905-3617

Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123, Centro – Tel: 3947-8590

Poupatempo - Shopping Colinas
(segunda a sexta, das 10 às 20 horas, e sábados, das 10 às 15 horas)
Tels: 2136-7356 ou 2136-7355

Quais os documentos necessários para protocolar à devolução da taxa de limpeza pública?
Para protocolar o pedido de devolução da taxa de limpeza pública o interessado deverá apresentar cópia do CIC e RG, comprovante original de pagamento das taxas (carnê do IPTU e TAXAS) e comprovar ser proprietário do imóvel na época em que a taxa de limpeza foi paga.

Taxa de lixo e taxa de limpeza pública são a mesma coisa?
Não. A taxa de lixo refere-se ao serviço de coleta e remoção de lixo que é prestado. A taxa de limpeza pública concerne ao serviço de varrição que é realizado nas vias públicas. Apenas a taxa de limpeza pública será devolvida.

O imóvel que paguei a taxa de limpeza foi vendido, neste caso como será feita a devolução?
No caso do contribuinte ter vendido o imóvel, o valor da taxa de limpeza poderá ser compensado no IPTU de outro imóvel, ou em outros débitos porventura existentes.

Indicações

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