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Notícias Nova lei do Fies melhora condições para financiamento estudantil
Por Assessoria de Imprensa
29/Janeiro/2010 - 17:26
A nova lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que melhora as condições para o financiamento estudantil, entrou em vigor no último dia 15 de janeiro, após publicação no Diário Oficial da União. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.202, reduzem as taxas de juros e aumentam os prazos para quitação de dívidas.
A taxa de juros caiu de 6,5% para 3,4% ao ano para os contratos anteriores a agosto de 2009. Para os contratos a partir dessa data a redução já estava em vigor. A nova lei também determina que o prazo para quitação da dívida passe de duas vezes o período financiado para três vezes. Assim, quem financiou um curso de quatro anos, por exemplo, tem 12 anos para quitar a dívida.
Outra novidade é a possibilidade de os formandos no curso de medicina e de licenciaturas abaterem 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família.
Essa troca de trabalho por pagamento de dívida é possível para jornadas superiores a 20 horas semanais para os professores e em especialidades e regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, no caso dos médicos. O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.
Formandos em medicina que escolherem ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em especialidades definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência. Antes, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. O estudante interessado no financiamento pode fazer seu requerimento a qualquer momento, por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo próprio FNDE.
A adesão das instituições de ensino superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para a regulamentação do processo. A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies.